ORGAL | Condições gerais de fornecimento
16043
page-template-default,page,page-id-16043,cookies-not-set,ajax_fade,page_not_loaded,,qode-theme-ver-8.0,wpb-js-composer js-comp-ver-4.11.2.1,vc_responsive

Condições gerais de fornecimento

 

Cláusula 1.ª – Âmbito de aplicação

  1. As presentes Condições Gerais (CG) regulam as relações entre a ORGAL e o CLIENTE e aplicam-se a todas as encomendas, instruções e entregas respeitantes a bens, materiais e serviços produzidos pela ORGAL, prevalecendo sobre quaisquer usos ou acordos não reduzidos a escrito.
  2. Aditamentos, exclusões ou alterações às presentes CG, condições particulares (CP) e às encomendas que dão origem à execução e entrega de bens, materiais e serviços, só serão válidas, se tiverem sido integralmente aceites pela ORGAL por documento escrito, ainda que sob a forma de troca de correspondência.
  3. Catálogos, prospectos ou material publicitário têm carácter meramente informativo, não possuindo natureza contratual ou vinculativa.

 

Cláusula 2.ª – Encomendas e Condições Particulares

  1. As encomendas de bens, materiais e serviços produzidos pela ORGAL só serão válidas quando transmitidas por escrito através de nota de encomenda, ordem de compra ou orçamento assinado e carimbado, recebido na ORGAL, através de fax, correio ou correio electrónico, com a referência/número do orçamento correspondente da ORGAL, com a indicação do preço, prazo e condições particulares do fornecimento, devidamente datado e subscrito por ambas as partes.
  2. Entende-se por “condições particulares” ou “encomenda(s)”, acordos formalizados por orçamento com a expressa aceitação da ORGAL.
  3. As relações entre a ORGAL e o CLIENTE serão exclusivamente regidas pelas CP de cada encomenda e as disposições das presentes CG.
  4. O cancelamento de encomendas recebidas pela ORGAL importará para o CLIENTE o pagamento de todas as despesas e perdas decorrentes e lucros cessantes, designadamente matéria-prima já adquirida para a execução da obra, valor hora pelo trabalho dispendido de preparação ou imobilização das máquinas e outros meios de produção.

 

Cláusula 3.ª – Orçamentos

  1. Os orçamentos são válidos pelo prazo de 30 dias a contar da sua emissão, ficando sujeitos a revisão após recepção e análise dos ficheiros e demais materiais necessários ao fornecimento de bens e serviços, sendo comunicado ao CLIENTE qualquer eventual actualização dos mesmos.
  2. O envio de qualquer ficheiro ou suporte de informação, com ou sem o pedido de uma prova de cor, será considerado para todos os efeitos como uma aprovação tácita do orçamento enviado e representará uma encomenda de bens e serviços de impressão.
  3. Os valores constantes dos orçamentos da ORGAL não incluem as taxas e impostos devidos em vigor.

 

Cláusula 4.ª – Materiais, informações e ficheiros para impressão

O CLIENTE compromete-se a fornecer atempadamente, ou no prazo estabelecido aquando do envio do orçamento, à ORGAL, nas suas instalações, através de entrega directa (CD) ou por meio electrónico (FTP), todos os elementos necessários à boa e correcta execução da encomenda, nomeadamente, os ficheiros com os respectivos elementos, que devem ser elaborados de acordo com as regras técnicas em vigor, e transmitidas pela ORGAL.

 

Cláusula 5.ª – Verificação prévia

  1. A ORGAL enviará ao CLIENTE, a pedido e por conta deste, uma prova de cor para verificação prévia da impressão final relativa a cada encomenda, a qual o CLIENTE se obriga a verificar e aprovar em todos os seus aspectos, nomeadamente quanto à imagem, formato, fontes, texto e enquadramentos, sendo claramente assinaladas e transmitidas à ORGAL todas e quaisquer alterações pretendidas com a data e a assinatura do CLIENTE.
  2. Em alternativa, quando o CLIENTE solicitar a verificação prévia em situações que mereçam a qualificação de trabalho urgente pela ORGAL, esta enviará ao CLIENTE, por correio electrónico, um ficheiro informático (JPG/PDF) para verificação e aprovação em todos os seus aspectos, mencionados no ponto anterior, sendo assinaladas e transmitidas à ORGAL todas e quaisquer alterações pretendidas, com data e assinatura do CLIENTE.
  3. A verificação prévia do trabalho de impressão in loco, nas instalações da ORGAL, pode ser solicitada pelo CLIENTE, reservando-se a ORGAL o direito de cobrar o valor/hora de trabalho dispendido, sempre que as eventuais alterações do CLIENTE, durante o acerto da impressão, ultrapassem os 30 minutos, bem como, sempre que o tempo de espera do CLIENTE, após a hora marcada para o arranque da produção, ultrapasse igualmente os 30 minutos, tudo isto sem prejuízo das alterações que venham a ter no orçamento inicial. A hora marcada para o arranque da produção será da responsabilidade da ORGAL, devendo o CLIENTE adequar a sua disponibilidade ao planeamento da ORGAL.
  4. A ORGAL não se responsabilizará por qualquer erro ou omissão na obra impressa, quando feita em conformidade com as provas na máquina, provas de cor ou ficheiros informáticos JPG/PDF, verificados e aprovados pelo CLIENTE e ainda, na falta destes, quando a impressão foi realizada com base em ficheiros (CD ou FTP) enviados pelo mesmo, elaboradas de acordo com as regras técnicas das normas em vigor, os quais terão força probatória em caso de litígio.

 

Cláusula 6.ª – Prazos

  1. O prazo de execução da encomenda inicia-se de acordo com o planeamento da ORGAL, instruções, ficheiros e materiais para impressão que o CLIENTE se tenha comprometido a entregar, e em função dos prazos acordados com o CLIENTE.
  2. A ausência, defeito ou deficiência na qualidade dos elementos, instruções, ficheiros ou materiais entregues pelo CLIENTE, bem como um atraso superior a vinte e quatro horas (24) na entrega das provas de cor e ficheiros JPG/PDF, poderá determinar a prorrogação do prazo de cumprimento e a indemnização pelas perdas e despesas resultantes, nomeadamente pela imobilização das máquinas e outros meios de produção da ORGAL.
  3. Não obstante, caso o CLIENTE não solicite a verificação prévia nos termos dos parágrafos precedentes, nem forneça no prazo convencionado ou, na ausência deste, em tempo útil, um ficheiro elaborado de acordo com as regras técnicas em vigor, a ORGAL reserva-se o direito de, não querendo suspender ou prorrogar o prazo de fornecimento, proceder à impressão de acordo com as normas técnicas e usos em vigor na empresa.
  4. Não poderão ser imputados quaisquer danos ou despesas, nem exigidas quaisquer indemnizações à ORGAL, que decorram de uma eventual prorrogação dos prazos de execução, por incumprimento do CLIENTE de obrigações assumidas ou por dificuldades de utilização dos ficheiros fornecidos pelo CLIENTE.
  5. Sempre que a entrega de ficheiros pelo CLIENTE não cumpra as normas e requisitos em vigor pela ORGAL, poderá a ORGAL proceder à sua devolução, ou à sua rectificação, mediante o débito de um custo/hora relativo a serviços de pré-impressão. Esta intervenção poderá provocar uma alteração do prazo de entrega previamente acordado com o CLIENTE, não podendo a ORGAL ser responsabilizada por quaisquer danos daí resultantes para o CLIENTE.

 

Cláusula 7.ª – Elementos para impressão

  1. Salvo na medida em que resulte de dolo ou culpa comprovadamente imputáveis à ORGAL ou aos seus colaboradores e representantes, esta não responde pela perda, extravio ou danos verificados em ficheiros e outros elementos enviados ou entregues pela CLIENTE para a produção de bens e materiais.
  2. Uma vez concluídas, entregues e pagas as obras de impressão encomendadas pela CLIENTE, todos os materiais e suportes entregues pelo CLIENTE serão destruídos no prazo de trinta (30) dias ou se essa for a vontade expressa do CLIENTE armazenados e devolvidos, por sua conta e risco; sem prejuízo dos elementos preparados, construídos, realizados ou adquiridos pela ORGAL para a realização da obra em causa (projectos, desenhos, fotolitos, fotografias, filmes, chapas, material informático, cunhos, cortantes, selecções de cor e demais materiais), os quais serão considerados, a todo o momento, como propriedade da ORGAL para todos os efeitos, podendo a CLIENTE vir a adquiri-los como produtos distintos da obra encomendada, sendo então facturados e pagos em separado.
  3. Sem prejuízo de poder vir a ser acordado o depósito, guarda e conservação de bens e materiais executados e elementos fornecidos pelo CLIENTE, por conta e risco deste, a armazenagem da obra concluída e dos materiais pertencentes ao CLIENTE a partir do quinto (5) dia posterior à facturação, confere à ORGAL o direito a uma indemnização proporcional à área ocupada calculada de acordo com os preços de armazenagem em vigor.

 

Cláusula 8.ª – Preço

  1. Os preços são fixados no orçamento, na tabela de preços da ORGAL ou, na sua falta, os praticados por esta no momento da adjudicação.
  2. Com fundamento na modificação de circunstâncias que tenham tornado mais oneroso para si a execução da encomenda reserva-se a ORGAL o direito de proceder à revisão do preço que, não sendo aceite pelo CLIENTE a exonera de executar a encomenda, sem que lhe possam ser imputadas quaisquer responsabilidades.

 

Cláusula 9.ª – Condições de pagamento

  1. O pagamento será feito dentro do prazo fixado na factura e de acordo com os termos e condições estabelecidas nas condições particulares.
  2. Até que sejam estabelecidas outras condições, as transacções com novos clientes serão efectuadas a pronto pagamento, através de transferência bancária, numerário ou cheque emitido pelo CLIENTE.
  3. O pagamento de todas as facturas será efectuado na sede da ORGAL, ou para qualquer dos NIB indicados.
  4. Os preços serão acrescidos de IVA calculado à taxa em vigor.
  5. A transferência da propriedade dos bens impressos depende do pagamento efectivo e integral do preço.

 

Cláusula 10.ª – Mora e incumprimento

  1. Em caso de atraso no pagamento relativamente às datas indicadas na factura, o CLIENTE fica obrigado a pagar à ORGAL juros de mora calculados à taxa legal em vigor, sem prejuízo do direito da ORGAL à compensação por eventuais danos que lhe tiverem sido causados por esse incumprimento.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a falta de pagamento do preço pelo CLIENTE confere à ORGAL, além dos direitos fixados por lei ou condição particular, o direito de suspender de imediato e sem pré-aviso quaisquer fornecimentos acordados até à liquidação integral da dívida vencida.

 

Cláusula 11.ª – Transporte

  1. A entrega de todos os bens e materiais objecto de encomenda será efectuada nas instalações da ORGAL, salvo se outro local tiver sido convencionado, sendo o transporte, neste caso, da responsabilidade do CLIENTE, ou facturado e cobrado separadamente relativamente ao objecto da encomenda.
  2. O CLIENTE compromete-se a comunicar atempadamente e por escrito à ORGAL, os elementos necessários para esta proceder, directa ou indirectamente, às entregas fora das suas instalações, nomeadamente a hora, dia e local dessa ou dessas entregas.
  3. Caso a ORGAL aceite realizar a entrega dos bens e materiais objecto de encomenda fora das suas instalações, o transporte será efectuado inteiramente por conta e risco do CLIENTE, não sendo imputável à ORGAL qualquer responsabilidade decorrente do mesmo, nem podendo ser motivo para cancelamento da encomenda por parte da CLIENTE qualquer problema, atraso, perda ou dano decorrente do transporte.

 

Cláusula 12.ª – Embalagem e Marcação

  1. A embalagem e marcação dos bens e materiais encomendados, será feita nas condições consideradas pela ORGAL como adequadas ao transporte a efectuar, volumes, pesos, dimensões e distância a percorrer até ao local de entrega acordado com o CLIENTE.
  2. A ORGAL não pode ser responsabilizada por danos ocorridos na descarga da responsabilidade do CLIENTE, ou no desembalamento da encomenda.

 

Cláusula 13.ª – Entregas

  1. As encomendas serão entregues acompanhadas pelo respectivo documento de transporte com a indicação clara e expressa da natureza e quantidade objecto de entrega.
  2. Todos os bens e materiais entregues deverão ser obrigatoriamente objecto de conferência pelo CLIENTE ou destinatário por si indicado.
  3. Para todos os efeitos legais e contratuais, a conferência dos bens e materiais considerar-se-á realizada nos termos apresentados pela ORGAL, se o CLIENTE não assinar nem devolver à ORGAL a respectiva declaração no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas após a sua entrega.

 

Cláusula 14.ª – Produtos Defeituosos

  1. Qualquer reserva, reclamação ou deficiência verificada na encomenda deverá ser comunicada por escrito à ORGAL no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas, acompanhada da respectiva fundamentação. Após análise da reclamação, a ORGAL decidirá sobre a sua aceitação, ficando nesse caso obrigada a reparar ou a substituir por sua conta e risco os bens e materiais objecto de encomenda que considere defeituosos. Findo o prazo indicado, o direito de reclamação caducará sendo a aceitação dos bens e materiais considerada como definitiva.
  2. Desde já se consigna que, independentemente do tipo de defeito em causa, a sua comunicação não dará origem à resolução do contrato entre o CLIENTE e a ORGAL, limitando-se a responsabilidade da ORGAL, quando provada, à reparação ou substituição dos bens defeituosos.
  3. A utilização pelo CLIENTE ou por terceiros a seu pedido, dos bens e materiais fornecidos pela ORGAL, implica a aceitação dos produtos entregues e a confirmação pelo CLIENTE da ausência de defeitos nos mesmos, não se aceitando reclamações que visem bens e materiais que já foram utilizados.
  4. O CLIENTE não tem o direito de reter o pagamento de facturas ou de fazer deduções não convencionadas por conta de bens e materiais defeituosos.

 

Cláusula 15.ª – Defeitos relevantes

  1. Não constituem defeitos relevantes para efeito da responsabilidade da ORGAL, aqueles que forem tolerados segundo os usos e as boas práticas do sector gráfico do mesmo tipo, nomeadamente:
    • a. Variações até 10% em relação à quantidade encomendada, sendo descontados no preço as quantidades em falta ou cobrados os montantes em excesso;
    • b. Variações até 8% verificadas na espessura micrométrica do papel ou cartão;
    • c. Variações até 5% no peso métrico do papel ou cartão;
    • d. Variação até 5 milímetros nas medidas das folhas brutas em papel ou cartão e na largura das bobines;
    • e. Ligeiras diferenças de tinta, lisura, acetinado, espessura e colagem.
  2. Após a entrega dos bens e materiais encomendados não serão considerados como defeitos relevantes, nomeadamente para substituição ou reparação de produtos defeituosos, os verificados naqueles que sejam armazenados, manipulados, acondicionados e usados em condições que os tornem impróprios para os fins a que se destinam.

 

Cláusula 16.ª – Conteúdos

Os bens e materiais produzidos pela ORGAL nos termos destas CG, e das condições particulares, são obra de encomenda do CLIENTE, em razão do que se presume para todos os devidos, legais e contratuais efeitos, que todos os seus conteúdos estão em conformidade com a lei e os bons costumes, não podendo ser a ORGAL responsabilizada em qualquer circunstância, pela violação da lei da publicidade ou de quaisquer outras normas e direitos em virtude dos bens e materiais por si produzidos, nem podendo ser responsabilizada pela eventual violação de quaisquer direitos de autor ou outros eventuais direitos de terceiros.

 

Cláusula 17.ª – Casos de Força Maior

  1. Considera-se Força Maior o facto imprevisto ou fortuito, independente da vontade da ORGAL, que comprovadamente impeça o cumprimento pontual das suas obrigações contratuais.
  2. Consideram-se casos de força maior, desde que reúnam as condições previstas no número 1, os seguintes factos:
    • a. Guerra ou hostilidades, motins ou alterações da ordem pública, roubos, terramotos, cheias, incêndios ou qualquer catástrofe natural;
    • b. Acidentes, perturbações laborais, tais como greves, que impeçam a utilização dos meios de transporte, as instalações ou o equipamento do fabricante, e bem assim, dificuldades de transportes, avarias mecânicas graves sem equipamentos de substituição, ou falta de cumprimento por parte dos fornecedores, nomeadamente quebras de energia
  3. Nos casos de Força Maior que impeçam o cumprimento das obrigações assumidas pela ORGAL, esta reserva-se o direito de proceder sem aviso prévio e imediato, à suspensão das entregas ou de cancelar a encomenda do CLIENTE, exonerando-se ainda mediante a entrega da parte já realizada, sendo o preço reduzido proporcionalmente.

 

Cláusula 18.ª – Confidencialidade

  1. O CLIENTE obriga-se a manter em estrita confidência todos os dados, informações, registos, processos e “know-how” que tenham sido recebidos da ORGAL com a menção de serem confidenciais, não devendo dar conhecimento do conteúdo dos mesmos a terceiros sem o prévio consentimento desta.
  2. As obrigações de confidencialidade atrás previstas não se aplicarão aos dados, informações e registos que:
    • a. Já sejam do domínio público quando da recepção dos mesmos, ou o passem a ser de acordo com a Lei aplicável, após a sua recepção;
    • b. O CLIENTE provar ter já na sua posse legítima aquando da sua recepção, sem terem sido directamente obtidos da ORGAL.
  3. “Nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016 (RGPD), se aplicável, o responsável pelo tratamento é a sociedade ORGAL – ORGANIZAÇÃO GRÁFICA E PUBLICIDADE DE ORLANDO & CIA., LDA., com sede Rua Godim, n.º 272, 4300-236 Porto. Os sues dados pessoais destinam-se e têm por fundamento a execução do presente contrato e o cumprimento das obrigações legais que, por força do mesmo, impendem sobre o responsável pelo tratamento. Os seus dados pessoais serão conservados durante a execução do presente contrato e, após a sua cessação, pelo período necessário a assegurar o cumprimento das disposições legais aplicáveis, bem como os prazos de prescrição previstos na Lei. O titular dos dados tem direito a solicitar à ORGAL o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou apagamento, a limitação do tratamento, a oposição ao tratamento ou a portabilidade dos dados. Estes direitos deverão ser exercidos junto da sede do responsável pelo tratamento. Em caso de violação das disposições legais aplicáveis, o titular dos dados tem o direito de apresentar reclamação à CNPD ou qualquer outra autoridade de controlo nesta matéria. A comunicação dos dados pessoais necessários para a faturação constitui um requisito de celebração do presente contrato, sendo certo que sem os mesmos não poderá haver lugar à celebração do negócio”.

 

Cláusula 19.ª – Tribunal Competente

  1. O contrato formado por estas CG e pelas condições particulares de cada encomenda rege-se pela lei portuguesa.
  2. Sem prejuízo das partes estipularem um compromisso arbitral, todas e quaisquer questões emergentes destas CG e das condições particulares, incluindo as relativas à sua interpretação, validade ou eficácia, será da exclusiva competência do Tribunal da Comarca da Sede da ORGAL, com expressa renúncia de qualquer outro.