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Condições gerais de aquisição de bens e serviços pela Orgal

AMBITO. Estas condições gerais (doravante Condições) são aplicáveis a todas as compras de bens e serviços por parte da Orgal – Organização Gráfica de Orlando & Ca, Lda., a menos que outras condições tenham sido previamente acordadas em documento escrito assinado por ambas as partes. Nestas Condições, o termo “Fornecedor” inclui todas as pessoas singulares ou coletivas que prestem um serviço ou forneçam um bem à Orgal.

 

1. Encomenda: Apenas as notas de encomenda expressamente identificadas como tal, emitidas em papel timbrado da Orgal, ou e-mails provenientes de responsáveis de compras da Orgal (doravante Notas de Encomenda) são contratual e legalmente válidas e obrigam a Orgal.

As encomendas efetuadas por qualquer outra forma, incluindo por telefone, carecem, para se tornarem efetivas e vincularem a Orgal, de confirmação através do envio  de uma Nota de Encomenda através de correio postal ou eletrónico, o mesmo se aplicando a quaisquer alterações posteriores à Nota de Encomenda. Exceto se tal for acordado expressa e previamente por escrito pela Orgal, esta não reconhece nem aceita termos ou condições contratuais inscritos em formulários ou comunicações de confirmação de encomenda do Fornecedor ou quaisquer outros termos e condições de venda ou de prestação de serviços do Fornecedor.

Aceitando, expressa ou tacitamente, a Nota de Encomenda da Orgal, o Fornecedor aceita expressamente estas Condições.

Acordos suplementares ou diferentes destas Condições devem ser explicitamente confirmados por escrito pela Orgal através de uma alteração à respetiva Nota de Encomenda. O Fornecedor deverá confirmar a encomenda da Orgal no prazo de um (1) dia útil após receção da Nota de Encomenda.

No caso de o Fornecedor não efetuar a confirmação dentro desse prazo, a Orgal terá o direito de proceder ao seu cancelamento com efeitos imediatos e sem qualquer responsabilidade para com o Fornecedor. A Orgal não pagará qualquer valor, seja a título de reembolso de despesas, pagamento de honorários ou qualquer outro, em contrapartida da preparação e envio de orçamentos, cotações ou propostas por parte do Fornecedor, nem a solicitação de um orçamento, cotação ou proposta implicará qualquer obrigação de aquisição ou negociação por parte da Orgal.

 

2. Preços: Os preços acordados são considerados fixos e finais e, a menos que algo em contrário seja expressamente acordado pela Orgal, aplicam-se à mercadoria colocada e/ou serviços prestados, como aplicável, no local designado pela Orgal sem mais encargos, e com embalagem e paletização incluídas ou seja, Rua do Godim, n.º 272, 4300-236 Porto ou outro local a designar pela Orgal. Não serão aplicáveis aumentos de preços após confirmação da Nota de Encomenda, a menos que algo tenha sido acordado posteriormente por Orgal.

 

3. Prazo de entrega: A data mencionada na Nota de Encomenda no local Prazo de entrega. é vinculativa e constitui elemento essencial do acordo entre a Orgal e o Fornecedor.

O Fornecedor deverá de imediato informar a Orgal por escrito na eventualidade de ser provável ou possível algum atraso, devendo indicar claramente as razões de tal atraso e propor um novo prazo de entrega.

Se a entrega do bem ou prestação do serviço estiver fora do prazo contratado, e sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam nos termos da lei e destas Condições, a Orgal reserva-se o direito de cancelar a totalidade ou parte da encomenda em atraso.

A aceitação da entrega fora do prazo acordado não implica a renúncia a qualquer direito ou compensação que assista à Orgal se o prejuízo for considerado relevante pela Orgal.

 

4. Entregas: A Orgal só se responsabiliza pelo pagamento de mercadorias que tenham sido entregues e/ou serviços prestados, como aplicável, no local designado na Nota de Encomenda, acompanhadas por documento legal. Os documentos devem mencionar obrigatoriamente o número da Nota de Encomenda, indicar claramente designações e quantidades, e conter todos os demais elementos obrigatórios por Orgal.

As entregas de mercadorias só podem ser efetuadas em dias úteis (Porto, Portugal) das 8:00 às 12:30 horas e das 14h00 às 17h30.

 

5. Defeitos: Independentemente de qualquer garantia adicional prestada, o Fornecedor deve assegurar que as mercadorias fornecidas estão livres e isentas de qualquer defeito e aptas a uma normal utilização.

 

6. Faturas: As faturas devem ser enviadas para a Orgal sita na Rua de Godim, 272, 4300-236 Porto, e deverão mencionar sempre o número da Nota de Encomenda, o número de contribuinte do Fornecedor e o número de contribuinte da Orgal (500208298), bem como todos os demais elementos previstos na legislação em O incumprimento do disposto neste artigo constitui motivo para a devolução das faturas, contando-se como início do prazo de pagamento a data de receção das novas faturas devidamente corrigidas. A Orgal reserva-se o direito de, a todo o momento, de optar pelo sistema de faturação eletrónica, ficando o fornecedor obrigado a cumprir, neste caso, todas as disposições legais aplicáveis.

 

7. Condições de pagamento: O prazo de vencimento das faturas por fornecimento e/ou prestação de serviços é o acordado entre as partes. O pagamento será efetuado preferencialmente por transferência bancária.

No caso de a entrega ser parcial ou de ser entregue com defeito, e sem prejuízo de qualquer outro direito que lhe assista, a Orgal reserva-se o direito de não efetuar qualquer pagamento até que a situação seja completamente regularizada.

 

8. Aceitação do fornecimento/serviço:

  • a) Os fornecimentos entregues no local designado na Nota de Encomenda, só serão considerados rececionados depois de devidamente verificadas as quantidades, pesos e medidas, sendo da responsabilidade do Fornecedor toda e qualquer falta, dano ou perda que se verifique.
  • b) Os fornecimentos e as prestações de serviços só serão aceites após comprovação que os mesmos correspondem à respetiva Nota de Encomenda.
  • c) Quando os fornecimentos e/ou serviços não correspondam, no todo ou em parte, às especificações da Nota de Encomenda, poderão ser rejeitados, podendo a Orgal optar pelo cancelamento da Nota de Encomenda ou pela substituição dos fornecimentos/serviços desconformes; em qualquer caso, fica o Fornecedor com o encargo de suportar todas as despesas (incluindo as despesas incorridas pela Orgal) inerentes à sua devolução e substituição.

 

9. Garantias – Controlo de Qualidade:

  • a) O Fornecedor garante que as mercadorias ou serviços por si fornecidos cumprem todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como as diretrizes ou guidelines. das autoridades oficiais competentes para esse tipo de produtos ou serviços.
  • b) A Orgal exige que todas as máquinas e equipamentos adquiridos sejam acompanhados do respectivo Manual de Utilizador e certificado CE, ambos em língua portuguesa.
  • c) Salvo acordo escrito em contrário, o prazo de garantia de produtos e serviços será, no mínimo, de dois (2) anos a contar da data de aceitação do fornecimento e/ou da prestação dos serviços. Nos casos em que a lei preveja prazo de garantia superior, será esse prazo superior o prazo mínimo de garantia para os produtos e serviços fornecidos pelo Fornecedor.
  • d) Os bens e/ou serviços fornecidos serão sujeitos ao controlo de qualidade da Orgal, o qual notificará o Fornecedor relativamente a quaisquer desconformidade, erros, defeitos e/ou vícios detetados, devendo o Fornecedor assegurar os padrões de qualidade exigidos pela Orgal.
  • e) O Fornecedor garante que todos os bens por si fornecidos ou serviços por si prestados não infringem nem infringirão direitos de propriedade industrial ou intelectual de O Fornecedor assume a obrigação de indemnizar a Orgal relativamente a quaisquer ações, queixas, reivindicações ou reclamações de terceiros relacionadas com a infração de direitos de propriedade industrial ou intelectual, assumindo igualmente a responsabilidade por todos os custos e despesas inerentes.

 

10. Força Maior: Situações de força maior poderão desonerar as partes das suas respetivas obrigações na medida e extensão desse impacto. As partes comprometem-se, tanto quanto seja razoável, a providenciar prontamente à outra a necessária informação e a adaptar, de boa fé, as suas obrigações à nova situação. Em todo o caso, a Orgal ficará exonerada de cumprir o contrato, podendo promover a rescisão do mesmo, sempre que o bem ou serviço não possa já ser utilizado, ou a Orgal tenha perdido o interesse na sua utilização, devido ao atraso causado pela situação de força maior.

 

11. Confidencialidade: O Fornecedor obriga-se a manter confidencialidade e sigilo e a não divulgar quaisquer informações, factos ou documentos (incluindo a própria existência da Nota de Encomenda ou contrato) que lhe tenham sido facultados, ou por si obtidos, no ou para o cumprimento de qualquer Nota de Encomenda. O Fornecedor obriga-se a manter total confidencialidade sobre os dados pessoais que, eventualmente, venha a ter contacto no âmbito da execução do contrato.

De igual modo, o Fornecedor compromete-se a usar tais informações, factos ou documentos unicamente para fins do fornecimento dos bens ou prestações de serviços   à Orgal e a nunca usar essas informações, factos ou documentos para seu benefício ou para benefício de terceiros. O Fornecedor deverá, igualmente, impor aos seus colaboradores ou subcontratados essas mesmas condições. Esta obrigação de confidencialidade e não uso perdurará até que tais informações, factos ou documentos sejam colocados no domínio público pela Orgal.

O Fornecedor obriga-se a, após a entrega dos bens ou prestação dos serviços, ou mediante solicitação escrita da Orgal, devolver imediatamente à Orgal todos os documentos que estejam na posse ou sob o controlo do Fornecedor.

 

12. Direitos de Propriedade: Todos e quaisquer documentos, informações ou materiais, independentemente do seu suporte (físico, electrónico ou outro), incluindo, designadamente, artes finais, maquetas, fotografias ou desenhos, enviados, disponibilizados ou tornados acessíveis pela Orgal ao Fornecedor, seja para a elaboração de orçamentos, cotações ou propostas, seja para o fornecimento dos bens ou prestação de serviços, são e continuarão a ser da exclusiva propriedade da Orgal. Pertencerão exclusivamente à Orgal a propriedade e os demais direitos sobre os bens, corpóreos ou incorpóreos, concebidos, criados, desenvolvidos ou elaborados pelo Fornecedor ao abrigo da Nota de Encomenda.

 

13. Diversos: O Fornecedor não está autorizado, sem o prévio consentimento escrito da Orgal, a subcontratar terceiros para o fornecimento do bem ou prestação do serviço contratado pela Orgal, nem a transferir ou ceder, total ou parcialmente, as suas obrigações ou direitos contratuais a terceiros.

 

14. Lei aplicável e foro: Para dirimir qualquer questão emergente destas Condições ou relativa à aquisição de bens e serviços por parte da Orgal, e salvo disposição legal imperativa ou acordo escrito em contrário, será competente, com exclusão de qualquer outro, o foro da comarca do Porto, sendo aplicável a Lei Portuguesa.

 

MOD. 1.3